A candidatura do prestador de Planos

Os prestadores de Planos de saúde que tenham apresentado candidatura a um novo âmbito de “prestações no orçamento confiado a cuidados coordenados” e não tenham acordo para o âmbito de “coordenação de cuidados – atribuições do coordenador” devem também apresentar candidatura ao âmbito: “coordenação de cuidados – tarefas do coordenador”. O procedimento exato para a preparação da candidatura é apresentado na apresentação do Fundo Nacional de Saúde ( clique aqui para descarregar a apresentação ).

Liquidação do contrato com o Fundo Nacional de Saúde – Os Planos de cuidados coordenados só podem ser prestados a pessoas com mais de 18 anos de idade. O calendário de consultas e exames dentro do OK é adaptado às necessidades individuais do paciente e é determinado pelo médico.

Não há diretrizes aqui. O orçamento para o escopo do serviço no orçamento confiado ao cuidado coordenado não é dividido em grupos de domínio. Não há limites para o número de testes diagnósticos realizados, sendo a única limitação o valor do orçamento confiado ao cuidado coordenado especificado no contrato.

A condição para a prestação de aconselhamento integral é a sua realização de acordo com todos os elementos constantes do Regulamento do Ministro da Saúde de 15 de setembro de 2022 que altera o Regulamento de prestações garantidas no domínio dos cuidados de saúde primários (Diário das Leis, n.o 1965) e fornecendo informações no relatório estatístico. Este relatório deve ser apresentado pelo prestador de Planos até ao dia 10 do mês seguinte ao mês a que respeita a liquidação.

Dra. Adriana de Góes Soligo | Clínica de Reprodução Humana Assistida

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